A 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus de um homem preso em flagrante pelo crime de racismo após ser flagrado com diversas tatuagens de símbolos nazistas. A decisão mantém a prisão preventiva decretada anteriormente durante audiência de custódia.
A relatora do processo, a desembargadora Soraya Moradillo Pinto, destacou que as imagens anexadas aos autos comprovam a existência de tatuagens com “inequívoco teor nazista” em partes visíveis do corpo. Segundo o entendimento da magistrada, ao exibir tais marcas, o acusado cumpre o núcleo do tipo penal de “veicular” (difundir ou propagar) a ideologia de ódio, o que justifica a manutenção da segregação cautelar.
Mensagens supremacistas nas redes sociais
Além das marcas na pele, a Justiça encontrou provas de que o homem utilizava redes sociais para disseminar conteúdo supremacista. Em uma das postagens, ele publicou uma foto própria com a legenda:”Branco, não há indícios de impureza em sua alma”, acompanhada da imagem de uma arma de fogo.
A defesa tentou argumentar que as tatuagens teriam significado religioso ligado ao budismo e que a prisão seria desproporcional. No entanto, a desembargadora refutou a tese, apontando que a cruz suástica gravada nas costas do réu possui inclinação e formato idênticos aos da bandeira da Alemanha nazista, divergindo do símbolo religioso citado. Foi identificada ainda a “Totenkopf”, a caveira da morte, símbolo utilizado pelas tropas de Adolf Hitler.
Prisão em flagrante
O caso teve um desenrolar incomum. O homem foi inicialmente detido em 3 de outubro por dirigir um caminhão na contramão na BR-116, sob efeito de substâncias psicoativas. Ele chegou a receber liberdade provisória por este delito, mas, antes de sair da custódia, passou por exame de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica (DPT).
Foi durante o exame que as tatuagens foram registradas, gerando um novo flagrante por racismo (Art. 20 da Lei 7.716/1989). O juízo de Feira de Santana, que decretou a preventiva, considerou o crime como permanente, uma vez que a exposição dos símbolos se renova a cada momento em que o indivíduo circula em locais públicos.
Em seu voto, Soraya enfatizou a gravidade da conduta ao citar o extermínio de 6 milhões de pessoas pelo regime nazista e o crescimento de grupos neonazistas no Brasil, reforçando que a conduta do paciente fere frontalmente a dignidade humana.





